2 diferenças entre terceirização do Cunha e a aprovada ontem
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Projeto aprovado ontem não tem algumas garantias do projeto aprovado pela Câmara sob liderança de Eduardo Cunha em 2015.
São Paulo – A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, por 231 a 188, a terceirização quase irrestrita e a ampliação das possibilidades de trabalho temporário.
O debate lembra 2015, quando um outro projeto de terceirização foi aprovado na Câmara dos Deputados liderada por Eduardo Cunha e acabou parado no Senado.
Mas o projeto aprovado ontem é muito mais antigo: tem quase duas décadas e foi encaminhado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso em 1998.
Já tinha passado pela Câmara em 2000 e pelo Senado em 2002. Dessa vez, os deputados só podiam escolher se mantinham integral ou parcialmente ou o que havia sido aprovado pelo Senado ou o que havia passado pela Câmara.
O texto que acabou passando e vai para sanção do presidente Michel Temer tem em comum com o projeto de 2015 o fim da distinção entre atividade-fim e atividade-meio.
Até agora, as empresas só podiam terceirizar funções auxiliares ao seu negócio principal (como segurança). Agora, tudo está sujeito à terceirização.
Essa diferença entre meio e fim nem sempre é evidente e a distinção era identificada pelas empresas como uma fonte importante de segurança jurídica.
Outra mudança importante, presente nos dois projetos, é que a empresa contratante terá responsabilidade “subsidiária”.
Isso significa que ela só pode ser responsabilizada judicialmente quando se esgotarem todas as tentativas de tentar resolver a questão com a empresa que lida diretamente com os terceirizados.
O projeto exige que essas prestadoras tenham capital mínimo de 10 mil reais (se tiverem até 10 funcionários) ou 250 mil reais (se tiverem mais de 100 funcionários).
Mas o projeto aprovado ontem não tem duas garantias presentes no projeto encaminhado em 2015.
Aquele proibia que a empresa contratasse como terceirizado um funcionário que trabalhou nela como CLT nos últimos 12 meses.
Essa restrição não consta na lei aprovada, o que alguns apontam para o risco de “pejotização” com perda de arrecadação para o governo e prejuízo sobre a contribuição previdenciária.
“Você esta criando a possibilidade da empresa contratar e demitir seus servidores e recontratar como pessoas jurídica. Essa não é a relação de trabalho que você espera que aconteça na economia”, diz Nelson Marconi, Coordenador Executivo do Fórum de Economia da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas
No caso do trabalho temporário, o prazo mudou: o projeto amplia de três para seis meses a duração possível do contrato, prorrogáveis por mais 3 meses. Depois disso, o trabalhador precisa passar por uma “quarentena” de três meses antes de ser recontratado pela mesma empresa.
Outra diferença é que o projeto de 2015 obrigava o recolhimento antecipado de impostos e a retenção de valores. Não há essa exigência no novo texto, o que para alguns aumenta o risco de calote.
“Isso significa que a empresa contratante não precisa mais fiscalizar se a empresa contratada está pagando ou não suas obrigações trabalhistas”, resume Marconi.
Exame.com - SP / Economia
Publicação: 23/03/2017